Sou titular da vara de execução penal e violência doméstica/vítima em
Várzea Grande, MT, mas já estive designada para atender família e violência
doméstica/agressor.
Não
sou feminista convicta, pois, discordo de alguns ideais do movimento,
entretanto, sou militante dos direitos humanos, e como tal defendo a lei
Maria da Penha, mas acho que a prisão é uma alternativa paliativa para
diminuir a violência doméstica.
A experiência de quase dois anos na defesa dos homens que infringiram a lei 11.340/06 foi enriquecedora.
Durante as entrevistas com os
reeducandos, o que se constata pelo histórico de cada um é desestrutura
familiar, desamor, baixa escolaridade e reprodução do comportamento
negativo dos pais.
Assim, manter os infratores da
lei Maria da Penha encarcerados não contribui para reduzir os números da
violência urbana, que nada mais é do que resultado da violência
familiar.
Esse pensamento é compartilhado
por outros profissionais, que reunidos fundaram uma organização
governamental para trabalhar em prol dos direitos dos presos: a REPARE
(REDE PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA AO RECLUSO E AO EGRESSO).
A REPARE começou a ser constituída em
novembro de 2009 tendo por finalidade reunir pessoas e instituições
privadas, públicas e/ou do terceiro setor que visem a concretização dos
direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente aos
reclusos e egressos do sistema prisional, bem como a concretização dos
dispositivos da lei de execuções penais (LEP) que se referem aos
direitos e deveres da população prisional e à atuação dos órgãos da
execução penal.
As reuniões foram acontecendo
semanalmente na sede da Fundação Nova Chance (criada pelo Governo do
Estado cujo objetivo é implementar o atendimento assistencial e
profissionalizante dos presos), em Cuiabá, MT. Temos conseguido diversos
parceiros da sociedade civil e do governo, com interesse em melhorar o
sistema prisional para que de fato a população carcerária possa ser
reintegrada ao convívio social.
O poder público e a sociedade
precisam entender que há uma interação entre aqueles que habitam
temporariamente as celas e a população que se encontra livre (as visitas
são um direito do preso), portanto, se o recluso adoecer, isso
fatalmente trará reflexos para a saúde pública, aumentando gastos e
maiores investimentos no setor.
Nossa função imediata é
sensibilizar as autoridades de que os estabelecimentos prisionais não
podem ser depósitos de pessoas e que existe vida após as grades!
Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso
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