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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sensibilizar para ressocializar

Atuo na execução penal desde que me tornei Defensora Pública, portanto, há quase 12 anos.

Sou titular da vara de execução penal e violência doméstica/vítima em Várzea Grande, MT, mas já estive designada para atender família e violência doméstica/agressor.

Não sou feminista convicta, pois, discordo de alguns ideais do movimento, entretanto, sou militante dos direitos humanos, e como tal defendo a lei Maria da Penha, mas acho que a prisão é uma alternativa paliativa para diminuir a violência doméstica.

A experiência de quase dois anos na defesa dos homens que infringiram a lei 11.340/06 foi enriquecedora.

Durante as entrevistas com os reeducandos, o que se constata pelo histórico de cada um é desestrutura familiar, desamor, baixa escolaridade e reprodução do comportamento negativo dos pais.

Assim, manter os infratores da lei Maria da Penha encarcerados não contribui para reduzir os números da violência urbana, que nada mais é do que resultado da violência familiar.

Esse pensamento é compartilhado por outros profissionais, que reunidos fundaram uma organização governamental para trabalhar em prol dos direitos dos presos: a REPARE (REDE PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA AO RECLUSO E AO EGRESSO).

A REPARE começou a ser constituída em novembro de 2009 tendo por finalidade reunir pessoas e instituições privadas, públicas e/ou do terceiro setor que visem a concretização dos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente aos reclusos e egressos do sistema prisional, bem como a concretização dos dispositivos da lei de execuções penais (LEP) que se referem aos direitos e deveres da população prisional e à atuação dos órgãos da execução penal.

As reuniões foram acontecendo semanalmente na sede da Fundação Nova Chance (criada pelo Governo do Estado cujo objetivo é implementar o atendimento assistencial e profissionalizante dos presos), em Cuiabá, MT. Temos conseguido diversos parceiros da sociedade civil e do governo, com interesse em melhorar o sistema prisional para que de fato a população carcerária possa ser reintegrada ao convívio social.

O poder público e a sociedade precisam entender que há uma interação entre aqueles que habitam temporariamente as celas e a população que se encontra livre (as visitas são um direito do preso), portanto, se o recluso adoecer, isso fatalmente trará reflexos para a saúde pública, aumentando gastos e maiores investimentos no setor.

Nossa função imediata é sensibilizar as autoridades de que os estabelecimentos prisionais não podem ser depósitos de pessoas e que existe vida após as grades!

Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso

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